O que é Estágio?

É a oportunidade para que os estudantes coloquem em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, de maneira que possam vivenciar no dia a dia a teoria, absorvendo melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha. O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de propiciar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, tendo como resultado uma reflexão real e futurista dos novos cenários sócio-econômicos. O estágio não é um emprego. Ele é um complemento do aprendizado dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela lei nº11.788 de 25/09/2008.

O que é Agente de Integração?

É a instituição que promove a aproximação entre a Instituição de Ensino, a Unidade Concedente e o estudante, com a finalidade de identificar e captar oportunidade de estágio.

Quem pode ser estagiário?

Alunos regularmente matriculados que freqüentem efetivamente cursos vinculados à estrutura do Ensino Público ou Particular, nos níveis Superior, Profissionalizante do ensino médio e supletivo.

Como faço para me cadastrar?

Comparecendo pessoalmente ao Nudep ou através do site: CLIQUE AQUI .

Qual a jornada diária de estágio? Existe uma jornada mínima ou máxima?

Mínima, não. Máxima: Nível Médio: 04:00 horas diárias, Nível Técnico: 06:00 horas diárias e Nível Superior: 08:00 horas diárias

Legislação e Regulamentação do Estágio

Para todo estágio é assinado um convênio entre instituições de ensino e o NUDEP, como também um TCE – Temo de Compromisso de Estágio, entre estudante, escola, empresa e Agente de Integração (NUDEP), de acordo com a Lei 6494 de 07.12.77 e seu Decreto de Regulamentação nº 87497/82 de 18.08.82.

Qual a documentação necessária para efetivar um contrato de estágio?

Cópia de Identidade e CPF, Comprovante de Vínculo com a Instituição de Ensino e 1 (uma) foto 3X4.

Carteira Profissional

A Lei 6494/77 e o Decreto 87497/82 não tratam da obrigatoriedade de anotar o estágio de estudantes na “Carteira de Trabalho e Previdência Social”. Assim, entende-se que é facultado à Empresa anotar, na parte de “Anotações Gerais” da “Carteira de Trabalho e Previdência Social” do estudante.

Estágio não cria vínculo empregatício

O Termo de Compromisso de Estágio – TCE, vínculado ao instrumento jurídico (Acordo de Cooperação), constitui um dos componentes exigíveis, pela autoridade competente, sobre a inexistência de vínculo empregatício.

Estágio não cria vínculo empregatício

Sim. O estagiário não faz jus a aviso prévio em caso de rescisão contratual. Na prática, no entanto, tem se adotado o critério de comunicar a dispensa por escrito, com antecedência de 5 dias, válido para ambas as partes.

Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais?

Caberá ao Nudep providenciar e pagar o prêmio mensal do Seguro Contra Acidentes Pessoais (cobertura de morte ou invalidez), bem como administrar a Apólice mensalmente, no tocante a inclusão e exclusão de Estagiários, sem qualquer ônus para a Instituição de Ensino, para o estudante ou para empresa.

Qual a duração máxima do estágio na empresa?

Dois(02)anos no máximo, exeto no caso do estagiário ser portador de deficiência.

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